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Recibos médicos em papel não valem mais no IR 2025: veja o que muda

Publicado em 03 de abril de 2025
Contábeis

Desde janeiro de 2025, os recibos médicos emitidos em papel deixaram de ser aceitos pela Receita Federal como comprovante para fins de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) . 

Com a nova regra, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais devem obrigatoriamente utilizar o sistema Receita Saúde, desenvolvido pela Receita Federal, para a emissão dos recibos de atendimento. O objetivo da medida é reduzir fraudes, aumentar a transparência das informações e facilitar a conferência dos dados na declaração pré-preenchida.

Vale lembrar que o Receita Saúde é um novo módulo da Receita Federal que substitui os antigos recibos manuais de prestação de serviços de saúde. Com ele, todas as informações dos atendimentos pagos são registradas eletronicamente e passam a ser integradas ao Carnê-Leão Web e, futuramente, à declaração do IR do paciente.

 

O que muda para os profissionais da saúde?

 

Os profissionais autônomos, atuando como pessoas físicas, precisam atender a alguns requisitos para usar o Receita Saúde:

Além disso, o recibo deve ser emitido no mesmo dia do recebimento do valor pelo serviço prestado. Caso haja esquecimento, é possível emitir o recibo posteriormente, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização.

Se houver erro no preenchimento, o profissional terá um prazo de dez dias para cancelar o recibo e emitir um novo corretamente.

 

É importante destacar que a apuração mensal do Carnê-Leão continua obrigatória, mas agora o sistema já importa automaticamente os valores lançados no Receita Saúde, facilitando o processo.

 

E para quem vai declarar despesas médicas no IR?

O maior impacto para o contribuinte que declara despesas médicas está na exigência de recibos eletrônicos. Isso significa que:

Diante desse cenário, para os profissionais contábeis que atendem profissionais da saúde, é fundamental orientar:

 

Já para os contribuintes que costumam deduzir despesas médicas no IR, a principal orientação é verificar se os recibos fornecidos pelos profissionais estão sendo emitidos corretamente pelo novo sistema, especialmente a partir deste ano de 2025.

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